REGULAMENTO
CORRIDA DO ATIRADOR – TG 11-008
INFORMAÇÕES GERAIS
A Corrida do Atirador é um dos eventos promovidos pelo Tiro de Guerra 11-008, de Miracema do Tocantins - TO, ao longo do ano de 2025, em comemoração aos 50 anos de criação do TG 11-008.
O evento é aberto ao público e destinado a todos que desejarem participar, celebrando a história, o espírito esportivo e a integração com a comunidade.
Data: 26 de outubro de 2025 (domingo)
Concentração: 05:15 hs, no Tiro de Guerra 11-008
Horário da largada: a partir das 06h00min
Local: Largada e Chegada ao lado da quadra de esportes do Tiro de Guerra 11-008, na rua Getúlio Vargas, Centro, Miracema do Tocantins-TO.
A largada oficial será única para todos os participantes inscritos nas modalidades de 5 km e 10 km de corrida, bem como para os participantes da caminhada de 3K, sendo permitida a participação de pessoas com idade mínima de 16 (dezesseis) anos completos até a data da competição.
A escolha da distância (5K, 10K ou caminhada 3K) deverá ser feita pelo atleta no momento da inscrição.
A largada da categoria PCD (APAE) será realizada logo após a largada geral, respeitando a ordem e garantindo a segurança e a inclusão de todos os participantes.
CAPÍTULO I – DA PROVA
Art. 1º – A CORRIDA DO ATIRADOR, organizada pelo Tiro de Guerra 11-008, será realizada no dia 26 de outubro de 2025 (domingo).
Parágrafo único – É de responsabilidade exclusiva do participante conhecer previamente as distâncias e o percurso correspondentes à modalidade em que estiver inscrito.
Art. 2º – A largada da prova será realizada conforme horário e local previamente divulgados, sob qualquer condição climática, desde que não represente risco evidente à segurança dos atletas.
Parágrafo único – O horário da largada poderá ser alterado por motivos de força maior ou por fatores externos que comprometam a segurança ou a realização da prova, tais como: tráfego intenso, falhas de comunicação, ausência de equipe de atendimento pré-hospitalar, suspensão no fornecimento de energia elétrica ou outros riscos que comprometam a integridade física dos participantes.
Art. 3º – A corrida da categoria PCD APAE será disputada com percursos de 300 metros (uma quadra), 500 metros (duas quadras) ou no mesmo percurso da caminhada (3K), a depender do trajeto definido pela Presidente da APAE, em conjunto com o Professor de Educação Física da instituição, sendo a decisão de responsabilidade exclusiva destes.
Parágrafo único – A definição do percurso deverá considerar as particularidades de cada participante, tanto no momento da inscrição quanto na execução da prova, visando à segurança e à inclusão dos competidores.
Art. 4º – A prova terá a duração máxima de 2 (duas) horas, contadas a partir da largada.
Parágrafo único – O atleta que, em qualquer trecho, não estiver dentro do tempo limite projetado pela organização será convidado a se retirar da prova, visando à segurança e ao bom andamento do evento.
Art. 5º – Poderão participar da corrida atletas de ambos os sexos, devidamente inscritos de acordo com este Regulamento Oficial.
Parágrafo único – Todos os atletas, regularmente inscritos, que concluírem seus respectivos percursos receberão medalha de participação, além de hidratação e frutas ao final da prova.
Art. 6º. A Corrida do Atirador será disputada nas seguintes categorias masculina e feminina, com as seguintes premiações:
§1º Premiações com troféus:
DISTÂNCIA
ORDEM DE CHEGADA
1º
2º
3º
10km
Troféu
Troféu
Troféu
5km
Troféu
Troféu
Troféu
§2º Premiações financeiras:
DISTÂNCIA
CATEGORIAS
ORDEM DE CHEGADA
1º
2º
3º
10km
GERAL
R$ 1000,00
R$ 750,00
R$ 500,00
5km
GERAL
R$ 700,00
R$ 500,00
R$ 350,00
CAPÍTULO II – DA INSCRIÇÃO
Art. 7º. De acordo com a determinação da Confederação Brasileira de Atletismo, a IDADE MÍNIMA para atletas para inscreverem e participarem de corridas de rua é de 16 (dezesseis) anos, com as seguintes restrições:
- Atletas com idade de 16 e 17 anos poderão participar somente da prova de 5K, desde que com a devida autorização por um dos pais ou responsável.
– Para a corrida do dia 26 de outubro de 2025, a idade a ser considerada para os efeitos de inscrição é a que o atleta terá em 31 de dezembro deste ano de 2025.
- Os atletas menores de 18 anos só poderão participar da corrida de 5K, obrigatoriamente com autorização por escrito conforme o modelo previsto no Anexo II deste Regulamento. A autorização deverá estar acompanhada de cópia de um documento de Identidade que será retido pela Comissão Organizadora. A assinatura feita pelo pai ou por outro responsável legal deverá ser semelhante a assinatura contida na cópia do documento de identificação apresentada. Caso a assinatura não seja reconhecida semelhante pela equipe de entrega dos Kits, deverá retornar com firma reconhecida.
Art. 8º. No ato da inscrição, ao concordar com o Regulamento assinalando a opção apresentada no sistema on-line, o participante aceita todos os termos deste Regulamento e assume total responsabilidade por sua participação no evento de acordo com o TERMO DE RESPONSABILIDADE, parte integrante deste Regulamento.
Art. 9º. A inscrição na CORRIDA DO ATIRADOR é pessoal e intransferível, não podendo qualquer pessoa ser substituída por outra, em qualquer situação.
Parágrafo Único. O participante que contrariar as regras deste Regulamento e ceder seu número de peito para outra pessoa será desclassificado e responsável por qualquer acidente ou dano que venha a sofrer o participante substituto, isentando o atendimento e qualquer responsabilidade da Comissão Organizadora da prova, seus patrocinadores, apoiadores e órgãos públicos envolvidos.
Art. 10. As inscrições poderão ser feitas em lotes:
1º LOTE: aberto do dia 25/07/2025 ao dia 14/08/2025, e terá custo de R$ 95,00 mais 1Kg de alimento não perecível que deverá ser entregue na retirada do kit do atleta.
2º LOTE: aberto do dia 15/08/2025 ao dia 11/09/2025, e terá custo de R$ 105,00 mais 1Kg de alimento não perecível que deverá ser entregue na retirada do kit do atleta.
3º LOTE: a partir do dia 12/09/2025 a 03/10/2025, e terá custo de R$ 115,00 mais 1Kg de alimento não perecível que deverá ser entregue na retirada do kit do atleta.
Parágrafo Único. Os lotes terão suas vendas limitadas pelas datas acima estabelecidas e por quantidades de 150 (cento e cinquenta) inscrições no 1º lote, 150 (cento e cinquenta) inscrições no 2º lote e 300 (trezentas) inscrições no 3º lote. A disponibilidade dos lotes poderá ser anterior a data acima informada quando as vendas atigirem as quantidades limites estipuladas. A inscrição será feita somente pela Internet através do site < https://viaesporte.com/ >.
Art. 11. As inscrições estão previstas para serem encerradas no dia 3 de outubro de 2025, ou em data anterior a esta, caso seja atingido o limite técnico de 600 (seiscentOs) atletas pagantes.
Art. 12. A Comissão Organizadora poderá, a qualquer momento, suspender ou prorrogar prazos ou, ainda, aumentar os tipos de categorias, elevar ou limitar o número de inscrições, em função de necessidades, disponibilidade técnica e/ou questões estruturais, sem aviso prévio.
Art. 13. Os participantes são responsáveis pela veracidade das informações fornecidas no ato da inscrição, e, caso haja fraude comprovada o(a) atleta será desclassificado(a) da prova e responderá por crime de falsidade ideológica e/ou documental.
Art. 14. O valor da inscrição não será devolvido, caso o participante não tenha retirado o kit na data estipulada e/ou desista da prova.
Art. 15. Será concedido 50% no valor da inscrição para pessoas com idade de 60 anos ou mais, conforme preceituado na Lei Federal nº 10741/2003 – Estatuto do Idoso. É necessário para a retirada do kit apresentar cópia do documento original com foto (CIN, RG ou CNH).
Art. 16. No ato da inscrição, ao concordar com o regulamento, assinalando a opção apresentada no sistema on-line ou na ficha de inscrição, o participante aceita todos os termos do regulamento e assume total responsabilidade por sua participação no evento de acordo com o “TERMO DE RESPONSABILIDADE” parte integrante deste regulamento.
CAPÍTULO III - ENTREGA DE KITS
Art. 17. A entrega dos kits acontecerá entre os dias 20 a 23 de outubro de 2025, no Tiro de Guerra 11-008, na rua João Rodrigues, 702, Centro, Miracema do Tocantins-TO.
Art. 18. O kit será retirado pelo(a) atleta inscrito mediante apresentação do documento com foto e da confirmação de inscrição (impressa ou digital), além da entrega de 1 kg de alimento não perecível, como parte da inscrição.
Art. 19. A retirada de kits só poderá ser efetivada por terceiros mediante apresentação de autorização específica, conforme Anexo I deste Regulamento para este fim e cópia de documento de identificação do inscrito, os quais ficarão de posse da equipe de distribuição dos Kits.
Parágrafo Único. A retirada do kit por meio de terceiros também será condicionada à entrega de 1 kg de alimento não perecível, como parte da inscrição.
Art. 20. Ao se inscrever na CORRIDA DO ATIRADOR e pagar a taxa de inscrição o atleta está ativando sua participação e acesso ao evento e uso da infraestrutura de apoio.
§1º O kit de corrida não tem qualquer vinculação a taxa de inscrição, sendo uma mera liberalidade e/ou cortesia da Comissão Organizadora e Apoiadores do evento, sem obrigatoriedade e/ou padrão comparativos com o mercado.
§2º O kit da Corrida do Atirador será composto pelos seguintes itens:
I – Número de peito com chip descartável e alfinetes.
II – Camiseta oficial do evento, nas opções de tamanho PP, P, M, G e GG, garantida apenas aos atletas inscritos até o dia 19 de setembro de 2025.
III – Os atletas inscritos após o dia 19 de setembro de 2025 não terão direito garantido à camiseta no kit, ficando sujeitos à disponibilidade remanescente. Caso haja camisetas disponíveis, estas poderão ser entregues em tamanhos diferentes do solicitado no ato da inscrição.
Art. 21. No momento da retirada do kit o responsável deverá conferir os seus dados e o número de peito.
Art. 22. Não serão aceitas reclamações cadastrais após a retirada do kit.
Art. 23. O tamanho das camisetas está sujeito a alteração, de acordo com a disponibilidade.
Parágrafo Único. O uso da camiseta da Corrida do Atirador não é obrigatório, mas recomenda-se que todos a utilizem para a corrida a fim de identificação, segurança e celebração do evento.
CAPÍTULO IV - SISTEMA DE CRONOMETRAGEM E ENTREGA DO CHIP
Art. 24. O sistema de cronometragem a ser utilizado será o (chip) descartável.
Art. 25. O tempo de todos os corredores que participarem da prova será cronometrado e informado posteriormente, desde que observadas às normas previstas neste regulamento.
Art. 26. O chip de cronometragem está previsto para ser entregue em ato único junto com os demais itens apresentados no Art. 20.
Art. 27. O participante que não usar o seu chip na data e horários estipulados não obterá tempo oficial da CORRIDA DO ATIRADOR.
Art. 28. O chip de cronometragem está previsto para ser do modelo afixado no verso do número de peito.
§1º A utilização do transponder (chip) é de responsabilidade única do atleta, assim como as consequências de sua não utilização.
§2º A utilização inadequada ou ausência do chip de cronometragem pelo(a) atleta acarretará a não- marcação do tempo oficial, isentando a Comissão Organizadora na divulgação dos resultados.
CAPÍTULO V - INSTRUÇÕES E REGRAS PARA CORRIDA
Art. 29. No dia 26 de outubro de 2025 os(as) atletas serão recepcionados(as) no local do evento a partir das 05h00, com concentração e aquecimento às 05h40min, acesso ao corredor de largada às 05h50min, e, largada simultânea das provas de 5K, 10K, Caminhada 3K e Provas PCD APAE, às 06h00.
Art. 30. A cada competidor será fornecido um número contendo o chip de cronometragem, os quais deverão ser usados em bom estado durante toda a corrida, em caso contrário poderá haver prejuízo de marcação de tempo e até mesmo desclassificação aos que não cumprirem esta exigência.
Art. 31. É obrigação do participante da prova ter o conhecimento do percurso, o qual será disponibilizado no site oficial da corrida.
Art. 32. É obrigatório o uso do número de peito do(a) atleta na parte frontal da camiseta, sendo que qualquer mutilação dos números implicará em sua desclassificação.
Art. 33. A participação do(a) atleta na prova é individual sendo proibido o auxílio de terceiros, bem como o uso de qualquer recurso para impulsos ou tecnologias que caracterizem atos antidesportivos.
Art. 34. O acompanhamento dos(as) atletas por personal, treinadores e assessorias não deve envolver contato físico e nem atrapalhar os demais participantes da corrida, e caso isto ocorra o atleta será desclassificado.
Art. 35. Na hipótese de desclassificação dos primeiros colocados serão chamados sucessivamente os classificados com melhor tempo subsequente.
Art. 36. O corredor de largada é de acesso exclusivo aos inscritos na prova e obedecerá a ordem de chegada ao horário previsto nos Art. 29.
Parágrafo Único. O atleta que pular a grade do corredor de largada para obter vantagem será desclassificado por ato antidesportivo.
Art. 37. O(A) atleta deverá observar o trajeto e não será permitido o uso de qualquer meio auxiliar para obter qualquer tipo de vantagem.
§1º. Não será permitido o acesso às áreas do evento por meio de caminhos não-oficiais.
§2º. É proibido pular grades ou cavaletes que delimitam as áreas de acesso em qualquer momento da prova.
§3º O descumprimento destas regras causará a desclassificação do(a) atleta.
Art. 38. O(A) atleta que a impedir a progressão de outro(s) atleta(s) por meio de contatos físicos intencionais, a exemplo de empurrões, será desclassificado da prova.
Art. 39. Por questões de saúde individual e segurança, o(a) atleta que voluntariamente deixar a pista não será permitido continuar na corrida.
Art. 40. Por questões de saúde individual e segurança, o(a) atleta deverá se retirar imediatamente da corrida se assim for determinado por um membro da equipe médica oficial indicada pela Comissão Organizadora.
Art. 41. Os(As) atletas devem ser classificados na ordem em que qualquer parte do corpo/tronco (ficando excluídos cabeça, pescoço, braços, pernas, mãos ou pés) atinja o plano vertical que passa pela borda anterior da linha de chegada.
CAPÍTULO VI - PREMIAÇÃO
Art. 42. A premiação da CORRIDA DO ATIRADOR, além do previsto no Art. 6º, será assim distribuída:
– Receberão troféu e premiação financeira os 3 (três) primeiros colocados nas categorias Geral Masculino 10K, Geral Feminino 10K, Geral Masculino 5K e Geral Feminino 5K.
Parágrafo Único. Não haverá mais de uma premiação para o mesmo atleta. E o atleta receberá somente a premiação para a categoria na qual está inscrito; portanto, caso um atleta inscrito na prova de 10K obtenha um resultado passível de premiação para a prova de 5K, e vice-versa, a premiação da menor prova não será concedida.
Art. 43. A entrega das premiações financeiras poderá acontecer por meio de transferências bancárias, cheque, em cartão de crédito ou em espécie.
Art. 44. Todos(as) os(as) atletas que cruzarem a linha de chegada de forma legal, que estiverem regularmente inscritos e sem o descumprimento deste Regulamento, receberão medalhas de participação.
§ 1º Não serão entregues medalhas e brindes pós-prova (quando houver) para as pessoas que, mesmo inscritas, não participaram da prova.
§ 2º Para receber a medalha é obrigatório que o(a) atleta esteja portando o número de peito.
§ 3º Será entregue uma única medalha por atleta.
Art. 45. As primeiras colocações, para fins de premiação, serão definidas por ordem de chegada, e as demais colocações serão definidas pela apuração do tempo líquido cronometrado.
Art. 46. Os(As) atletas que fizerem jus à premiação deverão comparecer ao podium, com número de peito na camiseta, assim que a cerimônia de premiação for iniciada.
Parágrafo Único. O(a) atleta que não comparecer ao podium durante a cerimônia de premiação perderá o direito aos prêmios, exceto em situações justificadas à Comissão Organizadora.
Art. 47. Os resultados oficiais da corrida serão informados no site da empresa responsável pela cronometragem no prazo de até 72 horas após o término do evento.
Parágrafo Único. A Comissão Organizadora não se responsabiliza pela não divulgação do resultado do(a) atleta que não utilizou o chip da forma recomendada neste regulamento.
CAPÍTULO VII - CONDIÇÕES FÍSICAS DOS PARTICIPANTES E SERVIÇOS DE APOIO NA CORRIDA
Art. 48. Ao participar da CORRIDA DO ATIRADOR o(a) atleta assume a responsabilidade por seus dados fornecidos e aceita na íntegra este Regulamento, assim como sua participação por livre e espontânea vontade, sendo conhecedor e responsável de seu estado de saúde e de sua aptidão física para participar da corrida.
Art. 49. Todos(as) os(as) atletas participantes deverão estar em dia com rigorosa avaliação médica para realização da prova, uma vez que a Comissão Organizadora não se responsabilizará pela saúde dos(as) atletas.
Art. 50. O(A) atleta é responsável pela decisão de participar da prova, avaliando sua condição física e seu desempenho, bem como pelo próprio julgamento de continuidade ou não ao longo da corrida.
Art. 51. Haverá serviços de socorro e urgência para atendimento exclusivo ao evento, em prioridade de atendimento aos atletas que executam a corrida.
§1º. A Comissão Organizadora não tem responsabilidade sobre o atendimento médico, no entanto haverá para atendimento emergencial aos atletas um serviço de ambulância para remoção, e o atendimento médico será efetuado na Rede Pública sob a responsabilidade desta.
§2º. O(A) atleta ou seu(sua) acompanhante responsável poderá decidir por outro sistema de atendimento, eximindo a Comissão Organizadora de qualquer responsabilidade, desde a remoção/transferência até seu atendimento médico.
Art. 52. No local da concentração dos atletas haverá sanitário para homens e mulheres.
Art. 53. Os percursos para as provas de caminhada 3K e corridas de 5K e 10K são exclusivos.
Parágrafo Único. Os pontos de hidratação estarão disponíveis em percurso da seguinte forma: um ponto para caminhada 3K, dois pontos para corrida 5K, e, três pontos para corrida de 10K, ou conforme a Comissão Organizadora entender melhor.
CAPÍTULO VIII - DIVULGAÇÃO E DIREITOS AUTORAIS
Art. 54. O(A) atleta que se inscreve e/ou participa da CORRIDA DO ATIRADOR está incondicionalmente aceitando e concordando em ter sua imagem divulgada através de fotos, filmes, rádio, jornais, revistas, internet e televisão, ou qualquer outro meio de comunicação, para usos informativos, promocionais ou publicitários relativos à corrida, sem acarretar nenhum ônus aos organizadores, renunciando o recebimento de qualquer renda que vier a ser auferida com tais direitos, aos patrocinadores ou meios de comunicação em qualquer tempo/data.
Art. 55. Todos os participantes do evento, atletas, staffs, organizadores e público em geral, cedem todos os direitos de utilização de sua imagem.
Art. 56. A filmagem, transmissão pela televisão, fotografias ou vídeo-tape relativos à prova/competição têm os direitos reservados aos organizadores.
Parágrafo Único. Qualquer forma de divulgação ou interesse em destinar um profissional para a cobertura do evento estará sujeita ao prévio conhecimento, para fins de consentimento e aprovação pela Comissão Organizadora da CORRIDA DO ATIRADOR.
CAPÍTULO IX - SUSPENSÃO, ADIAMENTO E CANCELAMENTO DA PROVA
Art. 57. A Comissão Organizadora, primando pela segurança dos atletas, poderá determinar a suspensão da corrida, iniciada ou não, por questões de segurança pública, vandalismo e/ou motivos de força maior.
§ 1º Os(As) atletas ficam cientes que deverão assumir no ato da inscrição todos os riscos e danos da eventual suspensão da corrida (iniciada ou não) por questões de segurança pública, vandalismo e/ou motivos de força maior, não gerando qualquer responsabilidade à Comissão Organizadora.
§ 2º Na hipótese de cancelamento da inscrição não haverá devolução do valor de inscrição.
Art. 58. A Corrida poderá ser adiada ou cancelada a critério da Comissão Organizadora, sendo comunicado aos inscritos esta decisão pelo site oficial da corrida.
Parágrafo Único. Na hipótese de adiamento da corrida e a consequente divulgação de nova data não haverá devolução do valor da inscrição.
CAPÍTULO X - DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 59. Os protestos ou reclamações relativas ao resultado final da competição referente aos primeiros colocados ou condução da prova deverão ser feitos por escrito em até 10 minutos após a divulgação oficial à Comissão Organizadora do evento.
Art. 60. Ao participar da CORRIDA DO ATIRADOR, o(a) atleta aceita integralmente este Regulamento, e assume as próprias despesas de transporte, hospedagem, alimentação e quaisquer outras despesas necessárias ou provenientes da sua participação na prova, antes, durante e depois da mesma.
Art. 61. A segurança da prova receberá apoio dos órgãos competentes e haverá sinalização para a orientação dos participantes.
Art. 62. A Comissão Organizadora reserva-se o direito de incluir no evento atletas ou equipes especialmente convidadas.
CAPÍTULO XI - DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 63. A Comissão Organizadora poderá, a seu critério ou conforme as necessidades do evento, alterar ou revogar este Regulamento, total ou parcialmente, informando as mudanças pelo site oficial da corrida.
Art. 64. A Comissão Organizadora se reserva do direito de indeferir ou a qualquer momento, cancelar a inscrição do(a) atleta, bem como desclassificar o participante que venha a prejudicar o evento durante sua realização por meio dos atos de: brigas, discussões, ofensas pessoais, perturbação da ordem pública e da prova, atitudes antidesportivas ou desrespeitosas, bem como qualquer prejuízo ao bom andamento do evento e/ou a imagem da Comissão Organizadora, patrocinadores, parceiros e apoiadores.
Art. 65. A Comissão Organizadora poderá ofertar descontos ou promoções em inscrições a seu critério.
Parágrafo Único. Os descontos poderão variar de acordo com os interesses do Parceiro e da Comissão Organizadora.
Art. 66. As dúvidas ou casos omissos serão dirimidos pela Comissão Organizadora de forma soberana, não cabendo recurso a estas decisões.
Art. 67. Ao se inscrever nesta prova, o atleta assume o conhecimento de todos os termos deste Regulamento, ficando de acordo com todos os itens supracitados e acata todas as decisões da Comissão Organizadora, comprometendo-se a não recorrer a nenhum órgão ou Tribunal, no que diz respeito a qualquer punição imputada pelos organizadores do evento.
ANEXO I
MODELO DE AUTORIZAÇÃO DE RETIRADA DE KIT POR TERCEIROS –CORRIDA DO ATIRADOR
PROCURAÇÃO
Eu, , CPF nº , Data de Nascimento / / , autorizo o Sr(a) , CPF nº , a realizar a retirada do meu Kit de participação na CORRIDA DO ATIRADOR, concedendo o direito a me representar junto à Comissão Organizadora do evento, em caso de alteração ou somente confirmação de minha inscrição.
Observação: Junto a esta procuração é necessário apresentar o documento de identificação do atleta ou cópia.
Assinatura do atleta
Assinatura do portador da procuração
- , de outubro de 2025.
(Município – UF)
ANEXO II
MODELO DE AUTORIZAÇÃO DE INSCRIÇÃO PARA MENORES – CORRIDA DO ATIRADOR
AUTORIZAÇÃO
Eu, , CPF nº , Pai / Mãe / Responsável autorizo o(a) menor
, CPF nº
, a se inscrever na CORRIDA DO ATIRADOR, a realizar-se no dia 26 de outubro de 2025, responsabilizando-me ainda por qualquer ato por ele(a) praticado.
Observação: Junto a esta Autorização, é necessário apresentar o documento de identificação do menor e do responsável, que comprove o grau de parentesco e/ou responsabilidade legal.
Assinatura do atleta menor
Assinatura do Pai / Mãe / Responsável
- , de outubro de 2025.
(Município – UF)
TERMO DE RESPONSABILIDADE
Eu, “identificado no cadastramento da inscrição”, no perfeito uso de minhas faculdades, DECLARO para os devidos fins de direito que:
1. Estou ciente de que se trata de uma caminhada de 3K e corrida com distâncias de 5K ou 10K.
2. Estou em plenas condições físicas e psicológicas de participar desta PROVA e estou ciente que não existe nenhuma recomendação médica que me impeça de praticar atividades físicas.
3. Assumo, por minha livre e espontânea vontade, todos os riscos envolvidos e suas consequências pela participação nesta PROVA (que incluem possibilidade de invalidez e morte), isentando seus organizadores, colaboradores e patrocinadores DE TODA E QUALQUER RESPONSABILIDADE por quaisquer danos materiais, morais ou físicos, que porventura venha a sofrer, advindos da participação nesta PROVA.
4. Li, conheço, aceito e me submeto integralmente a todos os termos do regulamento da PROVA.
5. Declaro que não portarei, nem utilizarei, nas áreas do evento, percurso e entrega de kits, ou outra área de visibilidade no evento, ou meios de divulgação e promoção, nenhum material publicitário, promocional ou político, sem a devida autorização por escrito dos organizadores; e também, qualquer material ou objeto que ponha em risco a segurança do evento, dos participantes e/ou das pessoas presentes, aceitando ser retirado pela Comissão Organizadora ou autoridades, das áreas acima descritas.
6. Em caso de participação neste evento, representando equipes de participantes ou prestadores de serviços e/ ou qualquer mídia ou veículo, declaro ter pleno conhecimento, e que aceito o regulamento do evento, bem como, a respeitar as áreas da organização destinadas às mesmas, e que está vedada minha participação nas estruturas de apoio a equipes montadas em locais inadequados, ou que interfiram no andamento do evento, e também locais sem autorização por escrito da Comissão Organizadora, podendo ser retirado da prova e do local do evento em qualquer tempo.
7. Autorizo o uso de minha imagem, assim como familiares e amigos, para fins de divulgação do evento, por fotos, vídeos e entrevistas em qualquer meio de comunicação, sem geração de ônus para os organizadores, mídia e patrocinadores.
8. Estou ciente que na hipótese de suspensão da prova por questões de segurança pública todos os eventuais custos referentes à locomoção, preparação, estadia, inscrição, entre outros gastos despendidos pelo atleta será suportado única e exclusivamente por mim, isentando a Comissão Organizadora pelo ressarcimento de qualquer destes custos.
9. Compreendi e estou de acordo com todos os itens deste TERMO DE RESPONSABILIDADE, isentando assim quem quer que seja, de toda e qualquer responsabilidade legal de tudo o que vier a ocorrer comigo por consequência da minha participação nesta PROVA.